Balancete é uma loucura, uma maluquice, uma aberração.A opinião é de Modesto Carvalhosa sobre tese defendida pela Brasil Telecom contra milhares de acionistas e, até o momento, aceita pelo STJ. O doutrinador participou da I Conferência Juslegal,

19 Set 2008

Diversos 19.09.2008 Balancete é uma loucura, uma maluquice, uma aberração.A opinião é de Modesto Carvalhosa sobre tese defendida pela Brasil Telecom contra milhares de acionistas e, até o momento, aceita pelo STJ. A I Conferência Juslegal, realizada no último dia 16 de setembro, no teatro do Centro de Eventos do prédio 40 da PUC/RS, foi o evento inaugural da Juslegal Associação Justiça e Legalidade, constituída há pouco mais de um mês, em 19 de agosto, em Porto Alegre. Lotando a dependência principal e o mezanino do teatro, 520 pessoas participaram ativamente com questionamentos persistentes e prestigiaram, até o final, o encontro que se estendeu na noite de uma terça-feira. O evento reuniu também o desembargador do Tribunal de Justiça do RS Carlos Roberto Lofego Canibal, o representante da presidência da Assembléia Legislativa, deputado Adão Villaverde, o secretário-adjunto de Direitos Humanos e Segurança Urbana de Porto Alegre, Miguel Antonio Barreto, o presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, Sebastião Melo, e os palestrantes convidados juristas Modesto Carvalhosa e Adão Sérgio do Nascimento Cassiano. Na abertura da solenidade, o presidente da Juslegal, Mario Madureira, reforçou os objetivos principais da entidade contra abusos, desmandos e fraudes cometidas contra a cidadania e que ameaçam o estado democrático de direito. Reiterando parecer que elaborou a respeito do ressarcimento de ações subscritas junto a empresa de telefonia CRT (atual Brasil Telecom), Modesto Carvalhosa sustentou a nulidade do balancete da companhia como parâmetro para cálculo como definiu acórdão do STJ em 24 de outubro de 2007, alterando súbita e radicalmente a jurisprudência da própria corte. "O balancete simplesmente não existe no mundo jurídico", asseverou o doutrinador. Assim, como não existe juridicamente, para Carvalhosa, sequer se pode considerar que ações sejam ressarcidas com base no seu cálculo. Para ele, "sem ser vinculante, mas abusante" o tema do uso do balancete se instala no terreno do surrealismo. "É uma loucura, uma maluquice, uma aberração", acrescentou. Carvalhosa não sonegou outra expressão forte para definir a instalação de uma sala privada da Brasil Telecom dentro do espaço público do próprio Foro Central em Porto Alegre: "Ao beneficiar só uma parte, revela-se um alçapão". Adão Cassiano, o segundo conferencista, foi aplaudido em meio à resposta a uma das indagações do plenário, quando disse, de forma veemente, que o magistrado deve se insurgir até contra súmulas vinculantes que sejam inconstitucionais e, muito mais, diante de simples precedentes que afrontam a lei. Em sua abordagem, sobre o limite do ato de julgar no estado democrático de direito, o ex-desembargador gaúcho afirmou que a mudança da jurisprudência só pode ser admitida quando o magistrado decidir com base no ordenamento jurídico, no respeito ao princípio democrático, na obedediência às razões de fundamentabilidade do discurso e com argumentação que obtenha o convencimento completo e indiscutível, inclusive da parte perdedora. Referindo-se especificamente ao caso do acordão do STJ sobre ações da CRT, destacou que a mudança de jurisprudência não considera tais critérios e, portanto, a decisão não se legitima por completo. "O juiz deve dizer o que Direito diz e o que a Constituição determina", resumiu. No agradecimento final, o presidente da Juslegal, Mario Madureira, ressaltou que o evento era um claro indicativo de que começara uma caminhada árdua e longa a ser percorrida pelos cidadãos para proteger e garantir o estado democrático de direito do Brasil. (Com informações da Juslegal). http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=12801