Constituição, carta de navegação, de Eduardo K. M. Carrion , conferencista do SEMINÁRIO PÚBLICO 20 ANOS DA CONSTITUIÇÃO, que ocorre em 29 e 30/09/2008, no Auditório Dante Barone da Assembléia Legislativa/RS Organização:DSPOA/UNAFISCO,SINAL,AJUFE e ANPR.
ARTIGOS Perceba o leitor, pelo menos por alguns instantes, a Constituição como uma espécie de carta de navegação a guiar os destinos de um país, tal como proposto por Juan Bautista Alberdi, considerado o pai da Constituição argentina de 1853, ainda em vigor, porém com significativas modificações, e, por alguns, como o maior constitucionalista da América Latina. Para navegar com segurança e tranqüilidade, para alcançar os objetivos almejados, uma carta de navegação de qualidade é indispensável. Mas não basta, pois se a embarcação não for sólida, se a tripulação não for competente, talvez a viagem fique comprometida ou, quem sabe, nunca se chegue ao resultado esperado. A Constituição de 1988, a comemorar 20 anos, tem se revelado uma boa carta de navegação para a sociedade brasileira. Conseqüente à transição do autoritarismo para a democracia, foi a Constituição mais participativa em seu processo de elaboração e mais democrática em seu conteúdo de nossa vida constitucional. Há problemas de “déficit” de Constituição. Muitos direitos constitucionais dependem ainda, mesmo passados 20 anos, de efetiva regulamentação. As práticas institucionais muitas vezes desatendem quando não diretamente agridem a letra e o espírito da Constituição. Por vezes, a embarcação não se revela suficientemente ágil, a tripulação, devidamente qualificada. As mazelas da vida política nacional, por outro lado, afetam o equilíbrio da embarcação, fazendo com que por vezes aderne e perca o rumo. Mas, no final das contas, a Constituição de 1988, a melhor carta de navegação em nossa problemática história constitucional, transformou-se, igualmente, em importante instrumento para a consolidação da democracia, o alargamento dos direitos e o resgate da cidadania em nosso país. Problema grave diz respeito às tentativas de cada governo procurar sempre adaptar a Constituição, desígnio estrutural da sociedade, aos seus interesses momentâneos e conjunturais, fragilizando, assim, a supremacia formal da Constituição. Há de se entender o processo constituinte como um processo permanente e contínuo que não se esgota com a promulgação da Constituição, mas que se prolonga no dia-a-dia da sociedade e da cidadania, a exigir de todos respeito, dedicação, empenho e participação para que finalmente possamos desfrutar novas perspectivas e novos horizontes. *PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2199448.xml&template=3898.dwt&edition=10753§ion=1012