Justiça Federal anula Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) que isentava a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) do pagamento de uma série de tributos.

26 Set 2008
Justiça Federal anula certificado de beneficente da UlbraO juiz da Vara Federal Cível de Canoas, Guilherme Pinho Machado, anulou, ontem (25), o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) que isentava a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) do pagamento de uma série de tributos.A liminar foi concedida em uma ação popular movida por uma servidora do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra a Comunidade Evangélica São Paulo (CELSP), mantenedora da Ulbra e 13 conselheiros do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). A autora pedia a suspensão do Cebas, no período de 2001/2003, alegando que houve fraude na concessão deste certificado à universidade. Segundo ela, as investigações realizadas pela Polícia Federal na chamada Operação Fariseu, mostram a fraude, que ocasionaram prejuízo aos cofres públicos.O magistrado afirma que "o sistema traz as regras de isenção e imunidade como exceções ao pagamento de tributos, que são suportados por toda a população e empresas". Independente da operação policial, "os fatos narrados, por si só, acompanhados de todos os demais elementos que se trará a seguir colocam a emissão do certificado sob uma suspeita que não pode pairar frente a este sistema. Isso, ainda mais quando se trata de quantias expressivas compondo às execuções fiscais ajuizadas contra a CELSP em relação ao período pela União e pelo INSS", destaca ele.Em sua decisão, Machado cita informações da equipe técnica do Conselho de Assistência Social contrárias a concessão do certificado de entidade beneficente à CELSP. O parecer indica que a entidade não comprovou 20% em gratuidade no ensino; que os hospitais mantidos pela comunidade não demonstraram 60% de atendimento pelo SUS no período; que o reitor era remunerado e que a entidade possui uma série de outras atividades que nada tem de filantrópicas, tais como "times esportivos profissionais, loteamentos, administração de planos de saúde, apart-hotel, pesque e pague, granja, editora de livros, provedor de Internet, entre outras, registradas como Ltdas , sendo assim com fins lucrativos".Além de anular a decisão do Conselho de Assistência Social de conceder o certificado de entidade beneficente à Comunidade Evangélica Luterana de São Paulo referente aos anos 2001/2003, o juiz proibiu a concessão de novo Cebas referente ao mesmo período, enquanto tramitar esta ação judicial. (Proc. nº 2008.71.12.001409-1 - com informações da JF/RS). http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=12865