Justiça condena União a indenizar passageiro por apagão aéreo ocorrido em dezembro de 2006

26 Set 2008
25/09/2008 - 22h53 THIAGO REISda Agência Folha A Justiça Federal condenou a União a pagar indenização por danos morais e materiais a um passageiro em razão do chamado apagão aéreo ocorrido em dezembro de 2006. Pela decisão, o passageiro deve receber R$ 178,50 atualizados por danos materiais e dez salários mínimos (R$ 4.150) por danos morais, mais juros. No fim daquele ano, cerca de dois meses depois de acidente com um avião da Gol que deixou 154 mortos, começou o caos nos aeroportos, com falhas no sistema aéreo e atrasos e cancelamentos de vôos. O passageiro ajuizou a ação por ter chegado a Florianópolis com 22 horas de atraso após sair de São Paulo. Disse que sofreu enorme desconforto, transtorno, aborrecimento, sentimentos agravados pelo descaso e falta de assistência e informações. O passageiro afirmou ainda que foi obrigado a cobrir despesas de hospedagem e transporte em razão da demora. O juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, considerou que a TAM e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) não foram culpadas, porque a empresa é impedida de levantar vôo sem autorização do órgão responsável e porque a Anac não tem atribuição de fiscalização do controle do tráfego aéreo. Mas condenou a União a pagar as indenizações. Ora, se o dano se deu porque o Cindacta-1 [Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo] realizou mal o serviço que se encontrava sob sua responsabilidade, seja por falha do equipamento, seja por movimento dos controladores, [...] não há como eximir sua responsabilidade pelo evento, disse na decisão. Constata-se que o desconforto do autor se deu em razão de atraso no vôo, provocado pela omissão da União, quanto ao planejamento e controle das atividades relacionadas com o controle do espaço aéreo brasileiro, afirmou. A AGU (Advocacia Geral da União) não informou à reportagem quais medidas irá tomar diante da decisão. http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u449033.shtml