Ofício DIR nº 053/2008, da Diretoria da Delegacia Sindical de Porto Alegre ao Superintendente da 10 ª RF, sobre festa da Gerdau, cientificado em 13/10/2008.
Ofício DIR n° 053/2008
Porto Alegre, 10 de outubro de 2008. Ao Ilmo. Sr. Luiz Jair Cardoso Superintendente da Receita Federal do Brasil na 10a Região FiscalA diretoria da Delegacia Sindical (DS) em Porto Alegre do Unafisco Sindical (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) tomou conhecimento, no dia 08/10/2008, da seguinte mensagem, datada de 10/09/2008, tendo por assunto “festa gerdau” (sic), transmitida via notes, instrumento institucional de comunicação interna:
Srs. Chefes:
Encaminho, anexo, formulário para ser preenchido pelos interessados em participar da festa anual da Gerdau, que acontecerá no dia 23/10/2008. Para este ano eles organizaram vários roteiros de retorno da festa. A saída será do ed. sede do Ministério da Fazenda às 18:00horas. Sugiro que cada Serviço designe um servidor, que será o responsável pela divulgação do evento e preenchimento do formulário anexo. Após preenchido, encaminhem para o Gabinete, sala XXX ou para a XXXXX XXXXX XXXX, com cópia para mim, que faremos o encaminhamento à Gerdau. Lembrar de levar 1 kg de alimento não perecível. Ressalte-se que não se trata de uma mensagem isolada, de uma determinada unidade da RFB; ao contrário, retrata, em verdade, algo que já se tornou uma praxe - não recomendável – disseminada, ao longo do tempo, por várias unidades da RFB na 10ª Região Fiscal (RF). Em vista disso, esta diretoria reafirma sua convicção de que a Administração Tributária deve pautar-se pelo interesse público e pelos princípios constitucionais que regem a administração estatal, em especial o da impessoalidade. Nesse contexto, convém recordar que: Os valores do nosso corpo funcional, presentes em nossa cultura, de observar a trajetória de retidão no trato da coisa pública não devem ser olvidados. O servidor da Secretaria da Receita Federal do Brasil não pode deixar dúvida, para a sociedade, de que cumpre a missão institucional com completa imparcialidade, impessoalidade, legalidade, integridade e respeito ao cidadão. Não é demais lembrar que: "não basta ser honesto, tem que parecer, demonstrar que é honesto". Desta forma, oriento que não sejam aceitas ofertas de recursos de organizações privadas para promoção de eventos e patrocínios que envolvam servidores da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A exploração de fatos dessa natureza gera reflexos negativos à imagem da nossa Instituição. (Transcrição da mensagem do ex-Secretário da RFB, Jorge Deher Rachid, enviada a todos os servidores da RFB em face da matéria “Unibanco dá R$ 30 mil para festa de servidor da Receita”, publicada pela Folha de São Paulo em 05/03/2008). A diretoria desta DS tem por reprovável a conduta na Administração da Receita Federal do Brasil na 10a Região Fiscal ao incentivar que os servidores participem de confraternização organizada por contribuinte. Entendemos que não é compatível com o princípio da impessoalidade que o fiscalizado tenha tal proximidade com o órgão fiscalizador. Alertamos que tal atitude na Administração da RFB na 10a RF pode sugerir uma inadequada proximidade entre administração e determinado contribuinte, o que poderia aparentar o indevido tratamento diferenciado a um contribuinte em particular. Sérgio Horn Unafisco Sindical – Diretoria da DS Porto Alegre