Ofício DIR nº 053/2008, da Diretoria da Delegacia Sindical de Porto Alegre ao Superintendente da 10 ª RF, sobre festa da Gerdau, cientificado em 13/10/2008.

15 Out 2008

Ofício DIR n° 053/2008

                                                                                           Porto Alegre, 10 de outubro de 2008.     Ao Ilmo. Sr. Luiz Jair Cardoso Superintendente da Receita Federal do Brasil na 10a Região Fiscal    

A diretoria da Delegacia Sindical (DS) em Porto Alegre do Unafisco Sindical (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) tomou conhecimento, no dia 08/10/2008, da seguinte mensagem, datada de 10/09/2008, tendo por assunto “festa gerdau” (sic), transmitida via notes, instrumento institucional de comunicação interna:

                  Srs. Chefes:

Encaminho, anexo, formulário para ser preenchido pelos interessados em participar da festa anual da Gerdau, que acontecerá no dia 23/10/2008. Para este ano eles organizaram vários roteiros de retorno da festa. A saída será do ed. sede do Ministério da Fazenda às 18:00horas. Sugiro que cada Serviço designe um servidor, que será o responsável pela divulgação do evento e preenchimento do formulário anexo. Após preenchido, encaminhem para o Gabinete, sala XXX ou para a XXXXX XXXXX XXXX, com cópia para mim, que faremos o encaminhamento à Gerdau. Lembrar de levar 1 kg de alimento não perecível. Ressalte-se que não se trata de uma mensagem isolada, de uma determinada unidade da RFB; ao contrário, retrata, em verdade, algo que já se tornou uma praxe - não recomendável – disseminada, ao longo do tempo, por várias unidades da RFB na 10ª Região Fiscal (RF). Em vista disso, esta diretoria reafirma sua convicção de que a Administração Tributária deve pautar-se pelo interesse público e pelos princípios constitucionais que regem a administração estatal, em especial o da impessoalidade. Nesse contexto, convém recordar que: Os valores do nosso corpo funcional, presentes em nossa cultura, de observar a trajetória de retidão no trato da coisa pública não devem ser olvidados. O servidor da Secretaria da Receita Federal do Brasil não pode deixar dúvida, para a sociedade, de que cumpre a missão institucional com completa imparcialidade, impessoalidade, legalidade, integridade e respeito ao cidadão. Não é demais lembrar que: "não basta ser honesto, tem que parecer, demonstrar que é honesto". Desta forma, oriento que não sejam aceitas ofertas de recursos de organizações privadas para promoção de eventos e patrocínios que envolvam servidores da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A exploração de fatos dessa natureza gera reflexos negativos à imagem da nossa Instituição. (Transcrição da mensagem do ex-Secretário da RFB, Jorge Deher Rachid, enviada a todos os servidores da RFB em face da matéria “Unibanco dá R$ 30 mil para festa de servidor da Receita”, publicada pela Folha de São Paulo em 05/03/2008). A diretoria desta DS tem por reprovável a conduta na Administração da Receita Federal do Brasil na 10a Região Fiscal ao incentivar que os servidores participem de confraternização organizada por contribuinte. Entendemos que não é compatível com o princípio da impessoalidade que o fiscalizado tenha tal proximidade com o órgão fiscalizador. Alertamos que tal atitude na Administração da RFB na 10a RF pode sugerir uma inadequada proximidade entre administração e determinado contribuinte, o que poderia aparentar o indevido tratamento diferenciado a um contribuinte em particular.   Sérgio Horn Unafisco Sindical – Diretoria da DS Porto Alegre