DECLARAÇÃO DE VOTO E CONSIDERAÇÕES AO CDS E À CATEGORIA – COMISSÃO DO CDS PARA A CAUSA DOS 28,86%

08 Dez 2008

Ao

CDS - Conselho de Delegados Sindicais do UNAFISCO SINDICAL

DECLARAÇÃO DE VOTO E

CONSIDERAÇÕES AO CDS E À CATEGORIA

– COMISSÃO DO CDS PARA A CAUSA DOS 28,86%

Colegas:

        Os caminhos de atuação trilhados pela maioria dos componentes da Comissão não nos pareceram os mais convenientes para o desempenho da missão que nos foi confiada pelo CDS.

        Lutamos para que as nossas ponderações fossem ouvidas, mas, na maioria das vezes, não obtivemos êxito. Pelo contrário: enquanto perseguíamos a qualificação do documento final a ser produzido, éramos acusados de estar retardando o andamento dos trabalhos!

        Agora, que estamos assistindo estarrecidos à convocação de uma Assembléia Nacional à revelia do nosso posicionamento e do deste respeitável CDS, assalta-nos o justificado receio de que a divulgação de informações incompletas ou intempestivas  tenha, como conseqüência final, a condução da categoria a um voto equivocado, justamente em relação a um tema em que tantos de nós depositam tantas esperanças.

        Isto posto, deixamos de acompanhar o relatório produzido pela citada maioria, e passamos a arrolar os fatos, ocorridos no seio da Comissão, que não qualificam o resultado produzido e devem, em nosso entender, chegar ao conhecimento deste CDS e de toda a nossa categoria.

DA MAIORIA PRÉ-FABRICADA: a Direção Executiva Nacional teve rejeitada, em Assembléia da categoria, seu pleito de contratação de novo escritório para o acompanhamento da causa dos 28,86%. Derrotada em sua pretensão - já que a categoria não julgou que esta estivesse suficientemente embasada -, vê, no CDS, o caminho para que a decisão seja reconsiderada, e é contemplada com a criação de Comissão para exame mais profundo do assunto. Desafortunadamente, tal Comissão nasce tendo, entre seus membros titulares, o Diretor Jurídico da DEN e seu adjunto, fato que gerou um desequilíbrio nas votações que comprometeu, de plano, a isenção do trabalho. De postulante, a DEN passou a avalisadora de sua própria tese.

DA URGÊNCIA COMPROMETENDO A SEGURANÇA: é bem verdade que o prazo concedido à Comissão para que opinasse era demasiado exíguo. Todavia, quando se trata de uma missão com este grau de responsabilidade, nenhum prazo há de ser tão curto que possa comprometer a segurança do resultado final. Dar um tratamento secundário à urgência, e prioritário à segurança estava nas mãos da Comissão – mas sua decisão não foi neste sentido.

DA INDISPONIBILIDADE DAS PRELIMINARES: opinar sobre o modelo em vigor e manifestar-se sobre os possíveis escritórios a serem contratados era a missão precípua da Comissão. No entanto, é cristalino que não se chega a este tipo de conclusão sem que discussões preliminares sejam travadas, e sem que conclusões intermediárias possam ser obtidas. Não foi, no entanto, o que ocorreu. A muito custo, conseguimos que estes temas figurassem ao final do Relatório, a título de recomendação ao CDS para que produzisse a sua discussão e para que o resultado desta figurasse nas Considerações dos Indicativos a serem encaminhados à Assembléia Geral.

DOS TEMAS INCONCLUSOS: citamos, dentre os temas tratados com superficialidade, ou não aprofundados, ou não concluídos pela Comissão:

- a confecção de quadro comparativo entre o modelo atual e aquele (s) que fosse (m) proposto (s), apresentando VANTAGENS/DESVANTAGENS e CUSTOS COMPARATIVOS ;

- a forma de ressarcimento aos colegas prejudicados pelas falhas nos processos;

- a definição da responsabilidade clara da DEN no acompanhamento da causa, para minimização de futuros prejuízos à categoria por erros de execução;

- a contratação de seguro de responsabilidade civil;

- os pressupostos de segurança na transição para um novo modelo, se esta mudança vier a ser a decisão da categoria;

- a criação de Comissão do CDS, para acompanhamento do tema.

DAS DECISÕES E AVALIAÇÕES PRECIPITADAS: condenar aprioristicamente o atual patrono da causa, desqualificar escritórios de advocacia pela sua não localização na região de trâmite das execuções, oficiar aos escritórios pré-selecionados sem que os pré-requisitos para sua participação estivessem completamente estabelecidos pela Comissão – são exemplos de atos praticados em nome da urgência e contra a segurança do processo de obtenção de um resultado final qualificado.

DE COMO AVALIAMOS QUE SE POSSA QUALIFICAR A CATEGORIA PARA UMA TOMADA DE DECISÃO EM SEU PRÓPRIO FAVOR:

-  concluir a discussão dos “TEMAS INCONCLUSOS” antes citados;

- retomar a discussão, e produzir embasamento sólido e conclusivo para todos os temas do relatório cuja abordagem tenha sido incapaz de produzir convencimento, de forma a

- efetuar o encaminhamento, à Assembléia Geral da categoria, de Indicativos respaldados em Considerações claras e suficientemente justificadas e motivadas.

        Colegas!

        Mesmo em minoria, tentamos que nossa missão fosse levada ao bom termo que almejávamos e pelo qual tanto nos empenhamos. A maiorias, porém, decidiu pela celeridade dos trabalhos, em inevitável prejuízo de sua qualidade.

        No entanto, acreditamos que a divulgação destas considerações à categoria, e a sua leitura atenta por todos os colegas diretamente interessados, possam conduzir a uma reflexão que – certamente – levará à conclusão de que a discussão não foi levada a um ponto de amadurecimento que permita, já, qualquer tomada de decisão realmente consciente.

        Concluindo: é PREMATURO qualquer julgamento quando ainda se está em meio aos debates.

                Aos seis de dezembro do ano de dois mil e oito.

        CARLOS EDUARDO DE MENDONÇA LÉGORI

        CLÁUDIO LESSA PAIXÃO

        JOÃO LUIZ DOS SANTOS

        Todos, membros titulares minoritários

            da Comissão do CDS para a causa dos 28,86%