O que é o Assédio Moral?

Fonte Diretoria - DSPA
16 Mar 2009

O assédio moral consiste no constrangimento do trabalhador por seus superiores ou colegas, usando-se de atos repetitivos, cujo objetivo ou efeito atente contra a sua dignidade, sua saúde física ou mental ou que comprometa sua carreira profissional.

Trata-se, portanto, de expor o trabalhador a situações vexatórias e humilhantes durante as atividades de trabalho.

Embora práticas de assédio sempre tenham existido, como não eram adequadamente identificadas, muitas pessoas adoeciam devido a essa causa, sem imaginar a razão.

Pesquisas revelam que 40% dos trabalhadores brasileiros inseridos no mercado formal sofrem ou já sofreram assédio moral, o que indica que a pratica está disseminada.

Como o Assédio Moral geralmente leva o indivíduo à baixa auto-estima, à depressão, e, em alguns casos até ao suicídio, a tendência é considerar que o problema reside nele, que ele é um fraco.

Sem saber o caminho a percorrer na busca de tratamento e orientação adequada, essas pessoas culminam por entregarem-se, perdendo o sentido da vida. Tem crises de choro freqüentes, dores generalizadas, palpitações e tremores, sentimento de inutilidade, insônia ou sonolência excessiva, diminuição da libido, sentimento de vingança, falta de apetite ou ganho de peso, tonturas e falta de ar, distúrbios digestivos, dor de cabeça, hipertensão, alcoolismo e/ou uso de outras drogas.

Tais ocorrências geralmente são diagnosticadas pelos profissionais da área de saúde como depressão ou então como enfermidades físicas, devido ao desconhecimento e especialização nesse âmbito.

Em face dessas características, aumenta assustadoramente o número de suicídios no nosso País, razão pela qual é necessário investir em políticas públicas voltadas à saúde mental da população porque a depressão, atualmente, é uma das doenças que mais afasta os indivíduos do trabalho pelo INSS.

Felizmente, as autoridades começam a perceber a importância da saúde mental. Na Revista da Indústria (FIESP - SESI - SENAI - IRS) publicação mensal da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Ano 7 - número 134 - Novembro - 2007) foi citado o Decreto 6042, assinado pelo presidente Lula. Trata-se de dispositivo que prevê a redução em até 50% da alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) para as empresas que investirem na segurança dos funcionários.

O decreto determina que estresse, depressão, insônia e outros problemas de saúde mental poderão ser considerados como doenças do trabalho, sujeitando as empresas a um elevado passivo trabalhista. A Síndrome do esgotamento profissional, conforme a referida norma, se decorrer do ritmo de trabalho penoso e dificuldades físicas e mentais vinculadas ao tipo de trabalho será considerada como "doença do trabalho". Para efeitos tributários, essa norma entrará em vigor a partir de janeiro de 2009.

Entre os bancários, que vivem num ambiente profissional extremamente controlado e opressivo, o assédio moral tem sido cada vez mais usado para cobrar a superação de metas de produtividade, com o único objetivo de gerar mais lucro para o banco.

Alem disso, com o avanço da tecnologia, transferem serviços antes realizados pelos bancários para o cliente, diminuindo exageradamente o quadro de funcionários, gerando desemprego, sobrecarregando aqueles funcionários que permanecem.

Maiores Vítimas do Assédio Moral são mulheres em geral, pessoas com idade avançada, homossexuais, portadores de HIV ou doenças graves, obesos ou com sobrepeso, mães solteiras, negros, pessoas em situação de estabilidade provisória, gestantes, membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), dirigentes de sindicais que recebem auxílio-doença do INSS.

Exemplos de assédio moral: ameaçar constante/e o trabalhador de demissão, transferência, rebaixamento; falar aos gritos, de forma a intimidar as pessoas; proibir que os colegas falem com o trabalhador e esteja com o seu sindicato; sugerir que peça demissão; questionar a validade dos atestados médicos apresentados; ignorar a presença do funcionário não lhe dirigindo a palavra, falando apenas com os demais; submeter a tarefas humilhantes frente aos demais colegas; sonegar informações indispensáveis ao desempenho das funções; isolar a pessoa no corredor ou em sala com apenas uma cadeira, sem móvel ou telefone; gritar, xingar, apelidar, contar piadas para denegrir, ridicularizar e humilhar; sobrecarregar o funcionário de trabalho; ordenar realizações de tarefas impossíveis ou incompatíveis com a capacidade profissional; fazer brincadeiras freqüentes e de mau gosto referente ao sexo, raça, opção sexual ou religiosa, deficiências físicas, problemas de saúde, etc.

Algumas Conseqüências: Danos á integridade psíquica, física e á auto estima do trabalhador.

Prejuízo ao serviço prestado e à carreira do trabalhador atingido

Os colegas de trabalho rompem os laços afetivos com a vítima, seja por medo ou vergonha, seja por competitividade e individualismo. Dificuldade de concentração. Desequilíbrio emocional.

Pode surgir uma espécie de pacto de tolerância e de silencio coletivos.

Quais os motivos da agressão?

Demonstração de autoridade; Definir metas difíceis de se alcançar; Competição exagerada e necessidade de aumentar a produtividade; Desejo sexual não correspondido

Chefe que se sente profissionalmente ameaçado por subordinado mais capacitado; Tentativa de forçar pedido de demissão.

Perfil do Agressor - Incapaz de liderar e de se relacionar com subordinados; Inseguro, complexado e intolerante; Hábil em humilhar sem perder a posse; Sempre acha que tem razão; Agressivo e perverso com as palavras; Tipo carrasco, bajula os superiores e adora castigar os subordinados; Falso “bonzinho”, que ganha confiança do subordinado para depois rebaixa-lo, demiti-lo ou exigir produtividade.; Incompetente que usa de grosserias para se fazer respeitar, gosta de contar vantagem e colhe sozinho os louros de projetos bem-sucedidos.

Assédio Moral é crime?

Não. Mas aplica-se o texto dos artigos 5 e 7 (inciso XXX) da Constituição, que protegem o direito á intimidade, dignidade, igualdade, honra e vida privada, e do artigo 483, da CLT

Quem humilha ou xinga empregado pratica crime de calunia e difamação.

Há risco de indenizar o prejudicado por dano material, moral ou á imagem.

A Justiça está dando ganho de causa à muitos trabalhadores de empresas que ingressam com ações de reparação de danos morais devido a assédio.

A dimensão da gravidade dos problemas causados pelo assédio moral pode gerar graves conseqüências na vida das pessoas, sinalizando-se, dessa forma, a urgência com que deve ser identificado e coibido o assédio moral para evitar que distúrbios emocionais e físicos comprometam a capacidade funcional dos trabalhadores.

É preciso a criação de programas educativos que conscientizem e envolvam a sociedade, os sindicatos e as empresas, bem como a criação da Lei de Combate ao Assédio Moral para que essas injustiças sejam coibidas; para que as pessoas, entendendo o que envolve o Assédio Moral saibam fazer valer seus direitos, aprendam a reagir, a denunciar e não se mantenham como refém do assediador.

 

Solange Dantas Ferrari