Proposta de alteração do Regimento Interno da RFB - Aduana
Propõe-se a alteração do atual modelo aduaneiro de modo que o mesmo exerça o controle territorial das operações de comércio exterior e especializando as atividades aduaneiras de modo a incrementar a eficiência e a eficácia da atividade aduaneira. Neste sentido as atividades aduaneiras de (1) despacho aduaneiro de mercadorias, (2) vigilância (3) repressão ao contrabando e descaminho e (4) fiscalização serão separadas segundo a distribuição territorial das atividades, ou seja, segundo sejam desempenhadas em recintos alfandegados e faixas de fronteira, e em zona secundária.
Registre-se que em nenhum momento diminui-se a importância de quaisquer das funções aduaneiras, em especial da atividade de vigilância e repressão.
As atividades de arrecadação e controle do crédito tributário seriam realizadas pelas unidades de jurisdição dos contribuintes (DRF) independentemente do local onde tenha ocorrido o despacho aduaneiro ou o lançamento. Portanto as unidades aduaneiras não teriam serviços de arrecadação e cobrança.
A aplicação de pena de perdimento, assim como o julgamento das impugnações continuam sendo de competência ou do delegado da Alfândega ou do Delegado de Fiscalização e Repressão.
A especialização da atividade materializar-se-ia através da organização da RFB da seguinte forma:
1 - Alfândegas localizadas em zonas primárias (pontos de fronteira, portos e aeroportos) ou em zona secundária responsáveis pela fiscalização de despacho aduaneiro em recinto alfandegado, pela vigilância e pela repressão ao contrabando e descaminho em zona de vigilância aduaneira. A ela suborbinar-se-ão unidades alfandegárias menores.
2 - Delegacias Aduaneiras de Fiscalização e Repressão com a competência para realizar a fiscalização aduaneira e as atividades de vigilância e de repressão em zona secundária, além de garantir o suporte de retaguarda às atividades realizadas em recintos alfandegados, tais como, realização de diligências, buscas etc.
As Delegacias Aduaneiras de Fiscalização e Repressão terão jurisdição sobre a zona secundária e poderão organizar-se dispondo de núcleos operacionais de fiscalização e/ou de vigilância e repressão distribuídos junto a outras delegacias da Receita Federal.
Características das Delegacias Aduaneiras de Despacho
1 - Jurisdição sobre recintos alfandegados e em zonas de vigilância aduaneira. 2 - Estruturalmente teria 3 serviços, em atividades finalísticas: serviço de despacho aduaneiro, serviço de vigilância e serviço de repressão. 3 - As atividades de vigilância e de repressão estender-se-iam por toda a faixa de fronteira sob jurisdição da unidade. 4 - Realizaria apenas a habilitação simplificada (que também poderia ser realizada nas Delegacias Aduaneiras de Fiscalização e Repressão).
Características das Delegacias Aduaneiras de Fiscalização e Repressão
1 - Jurisdição sobre a zona secundária. 2 - Estruturalmente teria 3 serviços, em atividades finalísticas: serviço de fiscalização aduaneira, serviço de vigilância e serviço de repressão. 3 - Poderia criar núcleos de fiscalização e/ou vigilância e repressão nas diversas unidades de zona secundária em que as presenças dos mesmos se façam necessárias. 4 - Concentraria o serviço de habilitação ordinária dos contribuintes em sua jurisdição, além de poder realizar a habilitação simplificada. 5 - Cada serviço teria seu próprio setor de pesquisa e seleção, face às especificidades das atividades. 6 - Teriam uma seção de controle sobre veículos e mercadorias apreendidas que gerenciaria os veículos e mercadorias após ser dado o perdimento e encarregar-se-ia de providenciar a destinação ou destruição dos bens. 7 - Administraria os depósitos de mercadorias apreendidas (que poderiam ser terceirizados).