Discussões sobre LGT começam nesta quarta-feira
Começa na quarta-feira (1º/7) o seminário “Lei Geral de Transações: Auditores-Fiscais e Sociedade debatendo o PL 5.082/09 e o PLC 469/09“. O objetivo do seminário é debater os dois projetos, que têm sido motivo de preocupação entre a Classe.
A programação do encontro está dividia em quatro painéis - dois por dia. No dia 1º, os Auditores-Fiscais vão participar dos painéis “Visão Geral do PL 5.082/09 – Lei Geral de Transação” e “Pontos Críticos do PL 5.082 e do PLP 469/09”. No dia seguinte, os painéis serão “Visão da Sociedade sobre Transações Tributárias” e “Visão Parlamentar do PL 5.082/09 e do PLP 469/09”, cujos palestrantes já confirmados são o deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT/PE) e o presidente da 1ª Turma de Julgamento da DRJ/POA, Auditor-Fiscal Geraldo Brinckmann.
No início de junho, a Diretoria de Assuntos Parlamentares do Unafisco, com apoio de alguns Auditores-Fiscais, conseguiu apresentar 20 emendas ao PL 5.082, que trata da LGT. Para a DEN (Diretoria Executiva Nacional), este seminário permitirá que os participantes obtenham mais informações sobre as proposições de modo que estes conhecimentos possam reforçar ainda mais o trabalho parlamentar, que já está sendo desenvolvido.
Acompanhamento - O Departamento de Estudos Técnicos do Unafisco vem acompanhando as proposições desde quando eram apenas anteprojetos. Depois que o PL 5.082/09 foi enviado à Câmara, o Departamento realizou uma análise, que resultou na Nota Técnica 12, atualizando o estudo anterior (Nota Técnica 10) e fazendo, inclusive, uma comparação entre o que havia nos anteprojetos e o que consta nos projetos encaminhados ao Legislativo.
Segundo a Nota Técnica 12, em seu artigo 54, o PL 5.082/09 “propõe tratamento diferenciado para os contribuintes, reforçando a afronta ao princípio da isonomia. Primeiramente, garante a possibilidade de efetuar a quitação do crédito tributário em prazos e parcelas especiais ante a homologação da transação. Ainda prevê a suspensão da punibilidade para os contribuintes que praticarem crimes contra a ordem tributária e econômica, além dos crimes tipificados como apropriação indébita e sonegação de contribuição previdenciária"