Manifesto contra ingerência política na RFB

Fonte Diretoria - DSPA
13 Jul 2009

As Delegacias Sindicais do Unafisco Sindical – Sindicato Nacional do Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e Sindicatos Estaduais de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil sentem-se no dever de vir a público manifestar o seu posicionamento acerca da noticiada exoneração da Secretária Lina Maria Vieira, uma vez que seu nome constou dentre os indicados no processo de Lista Tríplice promovido por este Sindicato, contando, portanto, com a legitimidade de seus pares para conduzir a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A administração da Secretaria da Receita Federal do Brasil está sendo atacada por cumprir seu papel republicano, por respeitar o princípio da legalidade e por agir dentro da ética.

O suposto descontentamento com a administração da RFB, citado em matérias jornalísticas - sempre na boca de fontes anônimas - não se deve a uma suposta “queda da arrecadação”, cuja origem está na crise econômica mundial e na consequente redução da atividade econômica, ocorrida no final de 2008 e no início de 2009, e nas desonerações tributárias promovidas pelo governo com o objetivo de incentivar a economia e preservar empregos.

Os sucessivos ataques  tinham como objetivo minar a capacidade da RFB de cumprir sua missão institucional e de fortalecer a atividade de fiscalização e controle.

A autoridade do cargo de Auditor-Fiscal, conferida por lei, tem como fundamento social dar ao agente do Estado condição de enfrentar os poderosos interesses que permeiam a sonegação, o contrabando e o descaminho. A categoria sabe que sempre haverá pressão para retirar atribuições dos auditores e reduzir a capacidade da instituição de fiscalizar os ilícitos tributários.

Recentemente, quando eclodiu a crise política envolvendo a Petrobrás, a RFB publicou uma nota na qual afirmava que “Todos os contribuintes, no tocante a eventuais atos com repercussão tributária encontram-se sujeitos à fiscalização de suas operações pela RFB” e que “os procedimentos de fiscalização são tratados em rito próprio, conduzidos por autoridade competente designada por lei – o Auditor-Fiscal da RFB”.(grifamos)

A resposta mostra, além da postura ética e do respeito ao princípio da legalidade, a disposição de impedir a intervenção política nos atos de ofício.

Realizar fiscalização não é ato de governo, sujeito a avaliações políticas. É ato administrativo que deve ser realizado pela autoridade competente, dentro do devido processo legal.

As recentes reportagens da imprensa nacional mostrando o fortalecimento da fiscalização das instituições financeiras, o competente trabalho junto ao judiciário para demonstrar a incidência de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras dos bancos, o convênio com Ministério Público para favorecer os trabalhos de combate aos crimes tributários, previdenciários e aduaneiros e o convênio com o IPEA para estudar um modelo tributário mais justo para a sociedade dão pistas importantes acerca dos interesses políticos e econômicos por trás dos ataques à administração da RFB.

Internamente, a administração da RFB começou a atender antigas e legítimas reivindicações da categoria, como a remoção sem travas e antes do concurso público e a revogação das normas que concentram indevidamente as atribuições, como a minuta de decreto revogando a legislação do MPF (Mandado de Procedimento Fiscal), que já foi encaminhada ao secretário-executivo do Ministério da Fazenda.

Hoje, apoiar a administração da RFB é apoiar os princípios republicanos e democráticos que devem reger a atuação do estado.

As Delegacias Sindicais do Unafisco Sindical e Sindicatos Estaduais de Auditores-Fiscais abaixo assinados denunciam os ataques perpetrados e não aceitarão qualquer retrocesso nos avanços que estavam sendo obtidos no tocante à despolitização do órgão de Estado e à inflexão da política tributária rumo à justiça fiscal.

 

DS/Aracaju

DS/Araçatuba

DS/Belo Horizonte

DS/Caruaru

DS/Ceará

DS/Florianópolis

DS/Governador Valadares

DS/Joinville

DS/Londrina

DS/Maranhão

DS/Montes Claros

DS/Natal

DS/Niterói

DS/Novo Hamburgo

DS/Paraíba

DS/Pelotas

DS/Piauí

DS/Poços de Caldas

DS/Porto Alegre

DS/Ribeirão Preto

DS/Rio de Janeiro

DS/Rio Grande

DS/Salvador

DS/Santa Maria

DS/Santana do Livramento

DS/Santo Ângelo

DS/Uberlândia

DS/Uruguaiana

DS/Varginha

DS/Vitória

Sindifisp/BA

Sindifisp/MA

Sindifisp/RN

Sindifisp/RS

Sindifisp/SP

Sinfispar