Comissão Eleitoral DS/POA envia orientações para as eleições Sindifisco Nacional
Comissão Eleitoral Local
Porto Alegre, 29 de julho de 2009.
Em conformidade com o art. 3°, §2° do Regimento Interno da Eleição, prestamos os esclarecimentos necessários ao processo eleitoral para a eleição da Diretoria Executiva para dirigir a Delegacia Sindical em Porto Alegre do SINDIFISCO NACIONAL – DS/POA, com seu respectivo Conselho Fiscal, para o período compreendido de 14 de setembro de 2009 a 01 de janeiro de 2012 e conclamamos os filiados a participarem com seu voto.
De acordo com o Estatuto do SINDIFISCO NACIONAL e com o Regimento Eleitoral para o Biênio 2009/2011, o voto para a DS/POA será exercido por uma das seguintes modalidades: pessoalmente nas urnas instaladas nos locais previamente designados indicados abaixo ou por correspondência. Para a eleição nacional é permitido também o voto em trânsito.
VOTO POR CORRESPONDÊNCIA Já foi postado nos correios o material para o exercício do voto por correspondência.
O voto por correspondência deve ser postado entre o dia 06 e o dia 12 de agosto de 2009;
Serão considerados nulos os votos por correspondência:
- postados fora do período acima mencionado;
- que não contenham, no envelope de remessa, o carimbo da agência do correio com a data de postagem legível e dentro do prazo;
- cujo envelope seja entregue aberto pelos correios;
- contido em envelope “Carta-Resposta” distinto daquele enviado ao filiado;
- cujo envelope “Carta-Resposta” contenha mais de uma cédula.
- quando houver voto do mesmo filiado na urna.
Se a preferência for pelo voto na urna, favor não utilizarem o material enviado pelo correio.
VOTO NAS URNAS
O voto pessoal na urna poderá ser exercido nos dias 11 e 12 de agosto de 2009, das 9h às 18h, nas mesas receptoras instaladas:
1) no Prédio da Superintendência da RFB 10ª RF e da Delegacia da DRF em Porto Alegre - Chocolatão (Av. Loureiro da Silva, 445);
2) no Prédio Cristaleira (Rua Jerônimo Coelho, 127) ou
3) na Sede do Sindifisp/RS (Rua dos Andradas, 955/201).
É necessário portar um documento de identificação.
Não é permitido o voto por procuração.
Atenciosamente,
Renato Gallicchio Hansen
Presidente da CEL DS/POA