Comissão Eleitoral DS/POA envia orientações para as eleições Sindifisco Nacional

Fonte Comissão Eleitoral
29 Jul 2009
DS/POA DO SINDIFISCO NACIONAL

Comissão Eleitoral Local

 

Porto Alegre, 29 de julho de 2009.

 

Em conformidade com o art. 3°, §2° do Regimento Interno da Eleição, prestamos os esclarecimentos necessários ao processo eleitoral para a eleição da Diretoria Executiva para dirigir a Delegacia Sindical em Porto Alegre do SINDIFISCO NACIONAL – DS/POA, com seu respectivo Conselho  Fiscal, para o período compreendido de 14 de setembro de 2009 a 01 de janeiro de 2012 e conclamamos os filiados a participarem com seu voto.

De acordo com o Estatuto do SINDIFISCO NACIONAL e com o Regimento Eleitoral para o Biênio 2009/2011, o voto para a DS/POA será exercido por uma das seguintes modalidades: pessoalmente nas urnas instaladas nos locais previamente designados indicados abaixo ou por correspondência. Para a eleição nacional é permitido também o voto em trânsito.

 

VOTO POR CORRESPONDÊNCIA Já foi postado nos correios o material para o exercício do voto por correspondência.

O voto por correspondência deve ser postado entre o dia 06 e o dia  12 de agosto de 2009;

Serão considerados nulos os votos por correspondência:

-         postados fora do período acima mencionado;

-         que não contenham, no envelope de remessa, o carimbo da agência do correio com a data de postagem legível e dentro do prazo;

-         cujo envelope seja entregue aberto pelos correios;

-         contido em envelope “Carta-Resposta” distinto daquele enviado ao filiado;

-     cujo envelope “Carta-Resposta” contenha mais de uma cédula.

-     quando houver voto do mesmo filiado na urna.

Se a preferência for pelo voto na urna, favor não utilizarem o material enviado pelo correio.

 

VOTO NAS URNAS

O voto pessoal na urna poderá ser exercido nos dias 11 e 12 de agosto de 2009, das 9h às 18h, nas mesas receptoras instaladas:

1)     no Prédio da Superintendência da RFB 10ª RF e da Delegacia da DRF em Porto Alegre - Chocolatão (Av. Loureiro da Silva, 445);

2)     no Prédio Cristaleira (Rua Jerônimo Coelho, 127) ou

3)     na Sede do Sindifisp/RS (Rua dos Andradas, 955/201).

É necessário portar um documento de identificação.

Não é permitido o voto por procuração.

 

Atenciosamente,

 

Renato Gallicchio Hansen

Presidente da CEL DS/POA